Direito criminal
Informações sobre o que ocorre após uma prisão em flagrante, quais direitos são assegurados à pessoa presa e como a defesa técnica atua desde a delegacia.
Falar sobre uma prisãoAtendimento
A prisão em flagrante ocorre nas hipóteses previstas em lei, quando a pessoa é surpreendida durante ou logo após a prática do fato. A partir daí, o procedimento segue etapas formais que podem ser acompanhadas pela defesa. As mensagens são recebidas 24 horas e o retorno ocorre assim que houver disponibilidade da equipe.
Reunir informações objetivas ajuda a defesa a compreender rapidamente a situação: nome completo e documento da pessoa presa, local da prisão e delegacia para onde foi conduzida, circunstâncias conhecidas do fato, eventual número de ocorrência ou do procedimento, além de documentos e informações já disponíveis. Nenhuma conclusão sobre o caso deve ser tirada antes dessa análise.
A defesa pode acompanhar a fase policial, orientar sobre o direito ao silêncio, verificar a regularidade dos atos praticados e ter acesso aos elementos já documentados no procedimento.
São examinados os requisitos legais do flagrante, as formalidades do auto, a comunicação à autoridade judicial e as condições da custódia. Havendo irregularidade, avaliam-se as medidas cabíveis, sem que isso represente garantia de qualquer resultado.
Após a lavratura do auto, a pessoa presa é apresentada à autoridade judicial em audiência de custódia, momento em que a situação é analisada judicialmente com a participação da defesa.
Você envia sua mensagem a qualquer horário e descreve brevemente a situação. O retorno ocorrerá assim que houver disponibilidade da equipe.
A equipe identifica os dados e documentos necessários: nomes, local, procedimento, decisões e demais elementos disponíveis.
O caso é analisado à luz da legislação e das circunstâncias concretas, sem conclusões antecipadas sobre o resultado.
Havendo contratação, o escritório indica e adota as medidas juridicamente cabíveis e acompanha o andamento do caso.
Após a condução à delegacia e a lavratura do auto, a prisão é comunicada à autoridade judicial, ao Ministério Público e à família ou pessoa indicada pela pessoa presa. Em seguida, ocorre a apresentação para audiência de custódia, quando a legalidade e a necessidade da custódia são analisadas judicialmente.
Reúna as informações disponíveis: nome completo, local da prisão e delegacia, circunstâncias conhecidas, número de ocorrência ou do procedimento e documentos existentes. Esses dados permitem que a defesa técnica compreenda a situação e avalie as providências cabíveis.
Sim. A assistência de advogado e o direito de permanecer em silêncio são assegurados à pessoa presa, assim como a comunicação da prisão à família ou a pessoa por ela indicada.
A permanência está sujeita aos prazos e formalidades previstos em lei, com apresentação à autoridade judicial na forma estabelecida pela legislação. O tempo concreto varia conforme a estrutura local e o procedimento adotado.
É o ato em que a pessoa presa é apresentada à autoridade judicial para análise da legalidade da prisão, das condições em que ocorreu e da necessidade de sua manutenção, com participação da defesa e do Ministério Público.
Não. A prisão em flagrante é uma medida da fase inicial e não representa julgamento nem reconhecimento de culpa. A responsabilidade só pode ser apurada no curso do devido processo legal.
Conforme o caso, podem ser avaliadas questões relativas à legalidade da prisão, às formalidades do procedimento, à atuação em audiência de custódia e a medidas judiciais cabíveis, como o habeas corpus. A pertinência depende sempre da análise individual, sem garantia de resultado.