Direito criminal
Informações sobre a finalidade da audiência de custódia, o que é analisado pela autoridade judicial e a importância do acompanhamento por defesa técnica.
Falar sobre audiência de custódiaAtendimento
A audiência de custódia é o ato em que a pessoa presa é apresentada, sem demora, à autoridade judicial. As mensagens podem ser enviadas a qualquer horário e o retorno ocorre assim que houver disponibilidade da equipe.
A audiência tem por objetivo submeter a prisão ao controle judicial em prazo breve, permitindo que o juiz analise a legalidade do ato e a necessidade de manutenção da custódia, ouvindo a pessoa presa.
A audiência decorre diretamente da prisão realizada e ocorre antes de qualquer discussão sobre o mérito da acusação. Ela não se confunde com a apuração da responsabilidade penal.
A defesa pode apresentar informações e documentos relevantes, esclarecer circunstâncias pessoais e requerer o que entender cabível. O acompanhamento por advogado permite o exercício efetivo do contraditório nesse momento.
Conforme a análise judicial, a decisão pode envolver a manutenção da custódia, a substituição por medidas diversas ou o reconhecimento de ilegalidade, entre outras hipóteses previstas em lei. Nenhum desses resultados pode ser antecipado. A audiência de custódia não é o julgamento do processo, que segue rito próprio com produção de provas.
Você envia sua mensagem a qualquer horário e descreve brevemente a situação. O retorno ocorrerá assim que houver disponibilidade da equipe.
A equipe identifica os dados e documentos necessários: nomes, local, procedimento, decisões e demais elementos disponíveis.
O caso é analisado à luz da legislação e das circunstâncias concretas, sem conclusões antecipadas sobre o resultado.
Havendo contratação, o escritório indica e adota as medidas juridicamente cabíveis e acompanha o andamento do caso.
É o ato em que a pessoa presa é apresentada à autoridade judicial para que sejam analisadas a legalidade da prisão, as circunstâncias em que ocorreu e a necessidade de manutenção da custódia.
Ela ocorre logo após a prisão, no prazo previsto na legislação e nas normas aplicáveis, antes da discussão sobre o mérito da acusação.
A presença de defesa é obrigatória. Havendo advogado constituído, ele acompanha o ato; caso contrário, atua a Defensoria Pública ou defensor nomeado.
A pessoa presa é ouvida pela autoridade judicial sobre as circunstâncias da prisão e o tratamento recebido, com manifestação do Ministério Público e da defesa. Em seguida, o juiz decide sobre a situação da custódia.
Existem hipóteses legais que podem levar à liberdade, com ou sem medidas cautelares, mas isso depende integralmente da análise judicial do caso concreto. Não há como afirmar previamente qual será a decisão.
Não. Nessa audiência não se julga a acusação nem se decide sobre culpa. A apuração da responsabilidade ocorre no processo criminal, com produção de provas e ampla defesa.
Sim. A constituição de advogado pode ocorrer antes do ato, o que permite à defesa reunir informações e documentos com antecedência para acompanhar a audiência.