Execução de alimentos
Existem medidas judiciais para cobrança das parcelas de pensão não pagas. Cada situação deve ser analisada individualmente para definição da medida adequada.
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Esta página é destinada a quem já possui pensão estabelecida judicialmente ou por título juridicamente exigível e enfrenta o descumprimento do pagamento.
Quando os alimentos foram fixados em decisão judicial ou em título com força executiva, a legislação prevê meios próprios para exigir o pagamento das parcelas em aberto. A escolha do procedimento depende do caso concreto.
Antes de qualquer medida, é necessário examinar o documento ou a decisão que fixou a pensão: valor, forma de reajuste, data de vencimento e eventuais alterações posteriores.
A legislação e a jurisprudência tratam de forma distinta as parcelas mais recentes e as mais antigas, o que influencia o procedimento aplicável. Essa distinção é avaliada caso a caso.
Cópia da decisão ou do acordo que fixou os alimentos, documentos pessoais, demonstrativo das parcelas em aberto e comprovantes de pagamentos parciais, quando houver.
O ordenamento jurídico prevê diferentes formas de cumprimento das obrigações alimentares. A medida cabível é definida após a análise do título e do histórico de pagamentos, não sendo possível antecipar qual será adotada nem seu resultado.
Cada situação possui particularidades quanto ao título, ao valor devido e ao histórico das partes. Por isso, a orientação é sempre construída a partir do exame individual do caso.
Você apresenta brevemente a sua situação, sem necessidade de deslocamento.
A equipe jurídica identifica as informações e os documentos necessários para compreender o caso.
O caso é analisado individualmente e são apresentadas as medidas juridicamente adequadas.
Havendo contratação, o escritório realiza o acompanhamento jurídico do caso.
O caminho inicial é reunir a decisão ou o acordo que fixou os alimentos e o demonstrativo das parcelas em aberto. Com esses elementos, é possível avaliar qual medida de cobrança é adequada.
A legislação trata de maneira distinta as parcelas mais recentes e as anteriores, o que influencia o procedimento aplicável. O alcance da cobrança é definido após a análise do título e das datas de vencimento.
A legislação prevê essa possibilidade em hipóteses específicas de cumprimento de obrigação alimentar, observados requisitos legais e a decisão do juízo competente. Não é possível afirmar previamente que ela será aplicada em determinado caso.
Parcelas mais antigas podem ser exigidas por procedimento próprio, observados os prazos e as regras aplicáveis. A verificação é feita a partir do título e do histórico de pagamentos.
Em regra, a decisão judicial ou o acordo homologado, documentos pessoais, o cálculo das parcelas em aberto e os comprovantes de eventuais pagamentos parciais.
O pagamento parcial não equivale ao cumprimento integral da obrigação. As diferenças em aberto podem ser objeto de cobrança, conforme a análise do caso.
Sim. O atendimento e o acompanhamento do caso podem ser feitos por videoconferência e envio digital de documentos.