Direito de família
Orientação jurídica para divórcio consensual ou litigioso, questões envolvendo filhos, partilha de bens e divórcio extrajudicial, conforme as particularidades de cada caso.
Falar com advogado sobre divórcioAtendimento
O divórcio encerra juridicamente o casamento. A forma mais adequada depende das circunstâncias do casal: quando há consenso e não há filhos menores ou incapazes, o divórcio pode ser realizado de forma extrajudicial, em cartório, com maior agilidade. Nos demais casos, ou quando existem questões a serem discutidas, o procedimento judicial pode ser o caminho adequado.
O divórcio consensual ocorre quando ambos os cônjuges concordam com o encerramento do casamento e com as questões patrimoniais e familiares. O divórcio litigioso é instaurado quando não há acordo. O divórcio judicial pode ser apropriado para tratar de filhos, bens ou quando não é possível a via extrajudicial. O atendimento e o acompanhamento jurídico podem ser realizados on-line quando apropriado.
Quando existem filhos, o divórcio pode envolver a definição de guarda, convivência e pensão alimentícia. Essas questões são tratadas conforme o interesse das crianças e a realidade de cada família, podendo ser objeto de acordo ou de decisão judicial.
A partilha patrimonial depende do regime de bens do casamento, da origem dos bens e das circunstâncias patrimoniais do casal. Não é possível garantir, sem análise prévia, a forma como cada bem será dividido.
De forma orientativa, podem ser solicitados documentos pessoais, certidão de casamento, comprovantes de renda, documentos dos bens e informações sobre filhos. A lista exata é definida após a análise individual do caso.
Você apresenta brevemente a sua situação, sem necessidade de deslocamento.
A equipe jurídica identifica as informações e os documentos necessários para compreender o caso.
O caso é analisado individualmente e são apresentadas as medidas juridicamente adequadas.
Havendo contratação, o escritório realiza o acompanhamento jurídico do caso.
A entrada pode ocorrer por via extrajudicial, em cartório, quando há consenso e não há filhos menores ou incapazes; ou por ação judicial, quando não há acordo ou quando existem questões a serem decididas. A escolha depende da análise das circunstâncias.
No divórcio consensual, ambos concordam com o encerramento do casamento e com as questões envolvidas. No litigioso, a decisão é requerida ao Judiciário porque há divergência entre as partes.
Sim, desde que o divórcio seja consensual, não haja filhos menores ou incapazes e as questões patrimoniais estejam acordadas. O procedimento é feito com assistência de advogado.
Sim. O atendimento jurídico pode ser feito por videoconferência, com envio digital de documentos e assinatura eletrônica, para clientes de diferentes localidades. A formalização final observa as regras do procedimento escolhido.
As questões de guarda, convivência e pensão alimentícia são tratadas conforme o interesse das crianças e a realidade familiar. Podem ser acordadas ou decididas pelo Judiciário.
Depende do regime de bens do casamento e das circunstâncias patrimoniais. A divisão é definida após análise individual, não sendo possível antecipar resultado específico.
Sim. A lei exige a assistência de advogado tanto no divórcio extrajudicial quanto no judicial. A presença do advogado garante a observância dos requisitos legais e a proteção dos interesses envolvidos.
O prazo varia conforme a via escolhida e a complexidade do caso. O divórcio extrajudicial em cartório costuma ser mais rápido, enquanto o litigioso depende da tramitação processual.
Em regra, documentos pessoais, certidão de casamento, informações sobre bens e, quando houver, documentos dos filhos. A lista é ajustada após a análise do caso.