Direito de família
Orientação jurídica em ações de alimentos, definição do valor da pensão, revisão e demais questões relacionadas ao direito alimentar.
Falar sobre pensão alimentíciaAtendimento
Você apresenta brevemente a sua situação, sem necessidade de deslocamento.
A equipe jurídica identifica as informações e os documentos necessários para compreender o caso.
O caso é analisado individualmente e são apresentadas as medidas juridicamente adequadas.
Havendo contratação, o escritório realiza o acompanhamento jurídico do caso.
O pedido é formalizado por meio de ação de alimentos ou, quando há consenso, por acordo submetido à homologação. Em ambos os casos, é necessário demonstrar a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga.
Não. O direito a alimentos decorre da relação de parentesco e independe do estado civil dos pais ou da existência de processo de divórcio.
O valor é definido a partir do equilíbrio entre a necessidade de quem recebe e a capacidade financeira de quem paga, considerando as despesas comprovadas. Não existe percentual fixo aplicável a todos os casos.
A legislação prevê a possibilidade de fixação de alimentos provisórios no curso do processo, quando presentes os requisitos legais e a prova do parentesco ou da obrigação.
Sim. Alterando-se a necessidade de quem recebe ou a capacidade de quem paga, é cabível ação revisional para adequar o valor à nova realidade.
Em regra, documentos pessoais, certidão de nascimento ou casamento, comprovantes das despesas do alimentando e elementos que indiquem a renda de quem deve pagar. A lista definitiva é indicada após a análise do caso.
Sim. O acompanhamento pode ser feito integralmente por meios digitais, com reuniões por videoconferência e envio eletrônico de documentos.