Acidente e doença ocupacional
Acidentes relacionados ao trabalho podem gerar consequências trabalhistas e previdenciárias distintas. Os direitos aplicáveis dependem das circunstâncias concretas, do nexo com a atividade e da documentação existente.
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A legislação trata de diferentes situações. O enquadramento depende da análise do nexo entre o trabalho e o dano sofrido.
Conforme o caso, podem ser discutidos o afastamento, o benefício previdenciário, os depósitos de FGTS nas hipóteses legais, a estabilidade provisória quando preenchidos os requisitos, eventual indenização e despesas ou prejuízos juridicamente comprováveis. Não é todo acidente que gera estabilidade ou indenização: a conclusão depende da análise individual.
A Comunicação de Acidente de Trabalho é o documento que formaliza a ocorrência perante a Previdência Social e, em regra, cabe ao empregador emiti-la. Quando isso não ocorre, a legislação prevê outras formas de comunicação, avaliadas conforme a situação.
CAT, prontuários, exames, atestados, receitas, documentos do INSS, fotografias, mensagens, documentos relacionados ao acidente e a identificação de eventuais testemunhas.
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A equipe jurídica identifica as informações e os documentos necessários para compreender o caso.
O caso é analisado individualmente e são apresentadas as medidas juridicamente adequadas.
Havendo contratação, o escritório realiza o acompanhamento jurídico do caso.
Em linhas gerais, o acidente ocorrido pelo exercício do trabalho, além de determinadas doenças ocupacionais e situações equiparadas previstas em lei. O enquadramento depende da análise do nexo com a atividade.
A legislação prevê estabilidade provisória em hipóteses específicas, condicionada a requisitos como o afastamento e a percepção de benefício previdenciário por acidente. A verificação é feita caso a caso.
Não. A existência de indenização depende de fatores como o nexo entre o trabalho e o dano, a extensão das consequências e os demais requisitos legais, apurados individualmente.
Em regra, a emissão da CAT é obrigação do empregador diante da ocorrência. Havendo omissão, a legislação admite a comunicação por outros legitimados, conforme a situação.
A legislação equipara determinadas doenças relacionadas ao trabalho ao acidente, desde que demonstrado o nexo com a atividade exercida, normalmente por meio de documentação médica e técnica.
É recomendável reunir a documentação médica, a CAT, os documentos do INSS e os registros do contrato, para que se verifique se havia garantia de emprego no período e quais medidas são cabíveis.
CAT, prontuários, exames, atestados, receitas, documentos do INSS, comprovantes de despesas, fotografias, mensagens e a identificação de testemunhas do ocorrido.