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Acidente e doença ocupacional

Sofreu acidente de trabalho? Entenda quais direitos podem existir no seu caso

Acidentes relacionados ao trabalho podem gerar consequências trabalhistas e previdenciárias distintas. Os direitos aplicáveis dependem das circunstâncias concretas, do nexo com a atividade e da documentação existente.

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Atendimento

O que pode ser considerado acidente de trabalho?

A legislação trata de diferentes situações. O enquadramento depende da análise do nexo entre o trabalho e o dano sofrido.

  • Acidente ocorrido durante a jornada ou a atividade laboral
  • Determinadas doenças relacionadas ao trabalho
  • Situações equiparadas previstas na legislação
  • Agravamento de condição de saúde relacionado à atividade
  • Necessidade de análise do nexo entre trabalho e dano
  • Outras hipóteses previstas em lei

Quais direitos podem existir?

Conforme o caso, podem ser discutidos o afastamento, o benefício previdenciário, os depósitos de FGTS nas hipóteses legais, a estabilidade provisória quando preenchidos os requisitos, eventual indenização e despesas ou prejuízos juridicamente comprováveis. Não é todo acidente que gera estabilidade ou indenização: a conclusão depende da análise individual.

A empresa precisa emitir CAT?

A Comunicação de Acidente de Trabalho é o documento que formaliza a ocorrência perante a Previdência Social e, em regra, cabe ao empregador emiti-la. Quando isso não ocorre, a legislação prevê outras formas de comunicação, avaliadas conforme a situação.

Quais documentos devem ser guardados?

CAT, prontuários, exames, atestados, receitas, documentos do INSS, fotografias, mensagens, documentos relacionados ao acidente e a identificação de eventuais testemunhas.

Atendimento presencial e on-line

Atendimento presencial em Guarulhos/SP e no Rio de Janeiro/RJ e atendimento jurídico on-line em todo o Brasil. Outras questões trabalhistas relacionadas podem ser consultadas na página de advogado trabalhista.

Como funciona o atendimento

  1. 01

    Primeiro contato

    Você apresenta brevemente a sua situação, sem necessidade de deslocamento.

  2. 02

    Análise inicial

    A equipe jurídica identifica as informações e os documentos necessários para compreender o caso.

  3. 03

    Orientação jurídica

    O caso é analisado individualmente e são apresentadas as medidas juridicamente adequadas.

  4. 04

    Acompanhamento

    Havendo contratação, o escritório realiza o acompanhamento jurídico do caso.

Perguntas frequentes

O que é considerado acidente de trabalho?

Em linhas gerais, o acidente ocorrido pelo exercício do trabalho, além de determinadas doenças ocupacionais e situações equiparadas previstas em lei. O enquadramento depende da análise do nexo com a atividade.

Acidente de trabalho gera estabilidade?

A legislação prevê estabilidade provisória em hipóteses específicas, condicionada a requisitos como o afastamento e a percepção de benefício previdenciário por acidente. A verificação é feita caso a caso.

Todo acidente de trabalho gera indenização?

Não. A existência de indenização depende de fatores como o nexo entre o trabalho e o dano, a extensão das consequências e os demais requisitos legais, apurados individualmente.

A empresa é obrigada a emitir CAT?

Em regra, a emissão da CAT é obrigação do empregador diante da ocorrência. Havendo omissão, a legislação admite a comunicação por outros legitimados, conforme a situação.

Doença ocupacional pode ser considerada acidente de trabalho?

A legislação equipara determinadas doenças relacionadas ao trabalho ao acidente, desde que demonstrado o nexo com a atividade exercida, normalmente por meio de documentação médica e técnica.

Fui demitido depois de um acidente. O que fazer?

É recomendável reunir a documentação médica, a CAT, os documentos do INSS e os registros do contrato, para que se verifique se havia garantia de emprego no período e quais medidas são cabíveis.

Quais documentos devo guardar?

CAT, prontuários, exames, atestados, receitas, documentos do INSS, comprovantes de despesas, fotografias, mensagens e a identificação de testemunhas do ocorrido.